O mercado de bebidas vegetais cresceu muito nos últimos anos, e com isso aumentou também a discussão sobre a forma correta de apresentar esses produtos nos rótulos.
Hoje, a legislação brasileira já reconhece oficialmente a categoria “bebida vegetal”. Pelo Decreto nº 12.709/2025, produtos desse tipo, como bebidas à base de amêndoas, aveia, soja, castanhas e coco, têm enquadramento próprio e precisam atender às regras de registro e rotulagem aplicáveis.
O ponto que ainda está em discussão é justamente o uso de nomes tradicionalmente ligados aos produtos de origem animal, como “leite”, “queijo” e outras denominações lácteas.
Em 2026, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados formalizou posicionamento contrário ao uso de nomenclaturas de lácteos em produtos de origem vegetal e encaminhou essa posição ao MAPA. Isso mostra que o tema segue em processo de regulamentação e pode trazer novas exigências para os rótulos desses produtos.
Ou seja, ainda não é correto afirmar que o termo “leite vegetal” foi definitivamente proibido em todos os casos. Mas as empresas precisam acompanhar de perto as mudanças, pois a tendência regulatória é exigir uma identificação cada vez mais clara da origem vegetal do produto, evitando qualquer possibilidade de confusão para o consumidor.
Para as indústrias, isso significa atenção redobrada à denominação de venda, informações do painel principal, composição, registro e adequação dos rótulos.
A EMP Consultoria acompanha as atualizações da legislação e pode auxiliar sua empresa na revisão de rotulagem e no correto enquadramento dos produtos.