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👉🏻Sim! Segundo a RDC n° 259/2002, para alimentos embalados na ausência do cliente é necessária a declaração das informações obrigatórias previstas pela resolução, de forma que elas podem ser fixadas no produto com etiquetas complementares.

A Emp. Consultoria pode ajudar nesta missão. Para mais informações, entre em contato conosco clicando no link em nossa bio.

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Erica Lohmann Barreto de Souza​

Nutricionista – CRN 10ª-0058

Especialização em Gestão Empresarial pela FFM (Fundação Fritz Muller) e Finanças para Executivos pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).

Julia Serpa Lopes​

Nutricionista – CRN 10ª-1891

Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialização em Rotulagem de Alimentos e Bebidas pela Faculdade Focus. Especialização em Segurança Nutricional e Qualidade de Alimentos pela Universidade Estácio de Sá (RJ). Aperfeiçoamento em Gastronomia pela Universidade Regional de Blumenau (FURB) e Confeitaria pelo SENAI (Blumenau).