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⚠️Atenção você sabe quais são os prazos para adequação, confere abaixo se sua empresa está adequada.

Para novos produtos lançados a partir de 9/10/22, já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

9 de outubro de 2022

Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/22

9 de outubro de 2023

Alimentos em geral que já se encontram no mercado

9 de outubro de 2024

Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

9 de outubro de 2025

Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Não deixem suas adequações para última hora. Antecipem-se e garanta a qualidade de seus produtos.

Erica Lohmann Barreto de Souza​

Nutricionista – CRN 10ª-0058

Especialização em Gestão Empresarial pela FFM (Fundação Fritz Muller) e Finanças para Executivos pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).

Julia Serpa Lopes​

Nutricionista – CRN 10ª-1891

Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialização em Rotulagem de Alimentos e Bebidas pela Faculdade Focus. Especialização em Segurança Nutricional e Qualidade de Alimentos pela Universidade Estácio de Sá (RJ). Aperfeiçoamento em Gastronomia pela Universidade Regional de Blumenau (FURB) e Confeitaria pelo SENAI (Blumenau).