⚠️Atenção você sabe quais são os prazos para adequação, confere abaixo se sua empresa está adequada.
Para novos produtos lançados a partir de 9/10/22, já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
9 de outubro de 2022
Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/22
9 de outubro de 2023
Alimentos em geral que já se encontram no mercado
9 de outubro de 2024
Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
9 de outubro de 2025
Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Não deixem suas adequações para última hora. Antecipem-se e garanta a qualidade de seus produtos.