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Mudança da rotulagem

Mudança da rotulagem, após o dia 22 de abril, a expressão “100% integral” não poderá mais aparecer na embalagem desse tipo de alimento. Isso porque a nova legislação estabelece que o percentual informado deve representar a quantidade dos ingredientes integrais em relação aos restantes (ovo, óleo, açúcar, fermento, entre outros). Dessa forma, o percentual de ingredientes integrais irá cair.

Mas atenção, que mudou foi apenas a exclusão da expressão “100% integral” do rótulo, os ingredientes continuam sendo os mesmos. Para serem identificados como integrais, os produtos alimentícios à base de cereais precisam obedecer a dois critérios: a quantidade de ingredientes integrais tem de ser superior à de ingredientes refinados e, pelo menos 30% de todos os ingredientes devem ser integrais.

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Erica Lohmann Barreto de Souza​

Nutricionista – CRN 10ª-0058

Especialização em Gestão Empresarial pela FFM (Fundação Fritz Muller) e Finanças para Executivos pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).

Julia Serpa Lopes​

Nutricionista – CRN 10ª-1891

Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialização em Rotulagem de Alimentos e Bebidas pela Faculdade Focus. Especialização em Segurança Nutricional e Qualidade de Alimentos pela Universidade Estácio de Sá (RJ). Aperfeiçoamento em Gastronomia pela Universidade Regional de Blumenau (FURB) e Confeitaria pelo SENAI (Blumenau).